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Novo Decreto do Executivo dá mais autonomia no enfrentamento ao coronavírus

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Novo Decreto do Executivo dá mais autonomia no enfrentamento ao coronavírus

Nesta terça-feira (24), o Prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, decretou estado de calamidade pública no município. O decreto dá mais autonomia ao Prefeito para que ele possa tomar as medidas necessárias nesse momento, sobretudo relacionadas ao cumprimento de exigências sanitárias e a eventuais suspensões de tributos e prorrogações de prazos fiscais. A medida é um reconhecimento formal, assim como fizeram a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, para o devido combate ao novo coronavírus. É um reforço às precauções já tomadas no decreto de emergência, acrescidas agora de outras regras envolvendo o cenário econômico do município.

Com o decreto de calamidade pública no município, a Unidade de Gestão de Governo e Finanças deverá suspender, até 31 de julho de 2020, os prazos nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do Município; o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; e a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, salvo para evitar prescrição ou decadência do crédito.

De acordo com o decreto, também serão prorrogados por 90 dias os prazos de vencimento dos seguintes tributos: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) semestral, Taxa de Fiscalização de Licença para Localização e Funcionamento em Horário Normal e Especial, Taxa de Licença de Publicidade, Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, e Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Públicos, Solo e Feiras Livres.

O decreto também prorroga por 90 dias os prazos das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa já expedidas, com prazo de vencimento a partir da data do decreto. Além disso, prorroga todos os prazos de validade das licenças de funcionamento e inscrições provisórias emitidas pelo Município que venceram a partir de 1º de março de 2020 até 31 de julho de 2020.

Ainda de acordo com o decreto, a Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS irá organizar um escalonamento dos horários dos velórios, que terão uma hora de duração e a participação limitada a 10 pessoas, recomendando-se adotar o sistema de rodízio para evitar aglomerações. Os cemitérios permanecerão fechados durante todo o período de duração da calamidade pública, exceto para a realização de sepultamentos.

Em relação ao transporte público, o decreto determina a limpeza e higienização total dos ônibus e vans, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, além do sistema de ar condicionado. Será disponibilizado álcool em gel aos usuários e trabalhadores nos terminais e na entrada e saída dos veículos. Os motoristas e cobradores serão orientados quanto à higienização de suas mãos. Nos ônibus e terminais serão divulgadas mensagens de prevenção. As concessionárias deverão reduzir o número de viagens para ajustarem-se à nova demanda, preservando os trajetos para garantir o acesso aos serviços essenciais e rotas prioritárias.

No que se refere à Assistência e Desenvolvimento Social, serão distribuídos alimentos aos grupos de maior risco, em especial às pessoas idosas e deficientes em condições de alta vulnerabilidade socioeconômica ou sem possibilidade de apoio familiar.

Nos estabelecimentos públicos ou conveniados para acolhimento à população de rua e nas instituições de longa permanência para idosos, será realizado, na entrada, amplo trabalho de conscientização dos usuários quanto aos efeitos e à prevenção do coronavírus. Os locais e seus equipamentos terão sua higienização realizada de acordo com as diretrizes das autoridades sanitárias. Será disponibilizado álcool em gel 70% aos usuários e funcionários. Pessoas com suspeita de contaminação pelo COVID-19 serão atendidas de acordo com os protocolos e orientações da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde. Nestes locais, também será restringido o acesso de visitantes, especialmente daqueles que possam representar risco à saúde dos residentes.

Os órgãos municipais como PROCON, Guarda Municipal, Fiscalização do Comércio e Vigilância em Saúde, irão intensificar a fiscalização para orientar, autuar e aplicar as sanções administrativas e sanitárias em caso de descumprimento das determinações do decreto de hoje e dos anteriores.

Fica mantida a determinação de fechamento de estabelecimentos e centros comerciais, shoppings, clubes recreativos e casas noturnas, com exceção de: farmácias; hipermercados, supermercados, feiras livres, varejões, quitandas, centros de abastecimentos e congêneres; lojas de conveniência; lojas de alimentação para animais; distribuidoras de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; restaurantes e lanchonetes para retirada ou entrega em domicílio; postos de combustíveis.

O decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura Municipal de Jundiaí.

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